SC – Recuperação de créditos em face do fim do regime de substituição tributária para diversos produtos

 

Por meio do Decreto nº 1.541, publicado no dia 21 de março de 2018, o Estado de Santa Catarina retirou vários produtos do regime de substituição tributária.

A exclusão produz efeitos a partir de 1º de abril e alcança produtos alimentícios, materiais de limpeza, papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros, nos termos da Alteração 3.901 inserida no Regulamento do ICMS. Assim, a mudança impacta de forma mais ampla setores de supermercados, distribuidores e atacadistas.

Com essa medida, o Governo iniciou um processo gradual de retração do regime de substituição tributária no Estado, método que concentra o recolhimento do ICMS no importador e na indústria, para fins de controle da arrecadação.

A motivação foi o entendimento adotado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 593.849, onde ficou reconhecido, com repercussão geral, o direito dos contribuintes à restituição da diferença do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária no caso de a base de cálculo efetiva da operação ser inferior à presumida. Este entendimento ocasiona elevado custo tributário à Fazenda, o qual não compensa a facilidade de controle proporcionada pela tributação concentrada.

Em face da retirada de vários produtos do regime de substituição tributária a partir do dia 1º de abril, as empresas adquirentes de produtos desta natureza e que ainda os possuam em estoque têm o direito de efetuar o levantamento do seu valor em 31 de março e de se creditar do ICMS, conforme art. 24 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS.

Ou seja, a retração da substituição tributária em Santa Catarina proporciona um cenário propício à recuperação de valores consideráveis de créditos pelas empresas.

É importante observar que, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, aplica-se regra diversa, prevista no art. 25-A, § 8º, inc. I, da Resolução CGSN nº 94/11. A norma determina que haja segregação da receita dos produtos sujeitos à substituição tributária, para fins de desconsideração no cálculo do Simples Nacional do percentual do ICMS.

Assim, diante da mitigação da sistemática da substituição tributária no Estado de Santa Catarina, é viável a recuperação de elevados valores pelas empresas a título de créditos sobre o estoque. Este levantamento deve ser realizado por profissionais especializados, para evitar a criação de passivos tributários, em razão da inobservância da legislação aplicável.

Por Oscar Falk, advogado tributarista, da Telini & Falk Advogados Associados

Fonte: Portal Contábil SC